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Contrato Saas

Identificação das Partes

CONTRATADA: SISMETRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF N° 28.174.552/0001-35, na I.E N° 90955583-37 e na I.M N° 17561.

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que contratou o SOFTWARE.

As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO de fornecimento de SOFTWARE SaaS, o qual está em conformidade com a Lei N° 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 e Lei N° 9.610 de 19 Fevereiro de 1998 e demais legislações aplicáveis, que se regerá pelas seguintes disposições.

Basicamente:

O presente CONTRATO é a formalização da contratação do SOFTWARE da SISMETRO (CONTRATADA) pelo CLIENTE (CONTRATANTE), o qual foi concebido em conformidade com a legislação aplicável.

1. Objeto

O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de SOFTWARE na modalidade SaaS (Software as a Service) pela CONTRATADA à CONTRATANTE para ser utilizado com finalidade profissional por pessoas físicas (internas ou externas) autorizadas pela mesma, aqui denominadas simplesmente de USUÁRIOS.

Basicamente:

O CLIENTE contratou o SOFTWARE para ser utilizado com finalidade profissional pelas pessoas físicas (USUÁRIOS) que autorizar. O SOFTWARE é fornecido na modalidade SaaS – Software as a Service ou em português software como serviço. O SOFTWARE é fornecido como serviço, portanto, isso significa que o CLIENTE receberá o documento fiscal NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

2. Software

O SOFTWARE é definido como todo o conjunto de produtos, serviços e tecnologias desenvolvidas ou fornecidas pela CONTRATADA incluindo, mas não se limitando à suas aplicações, portais web, websites, softwares, APP´s, plataformas web, API´s, middlewares, firmwares, sistemas embarcados e demais tecnologias disponibilizadas pela CONTRATADA.

2.1 O SOFTWARE é baseado em plataforma web, operando a partir de serviços de propriedade da CONTRATADA, podendo ser acessado a partir de dispositivos com acesso à internet ou, em casos em que a CONTRATADA disponibilize aplicações, soluções ou componentes do SOFTWARE que permitam o uso sem acesso à internet, será necessário a conexão, de tempos em tempos, para a sincronia dos dados. A infraestrutura de nuvem (hardware, software em nuvem e disponibilidade de acesso pela web) para o correto funcionamento do SOFTWARE é de responsabilidade da CONTRATADA. Recursos locais que viabilizem o acesso para o correto funcionamento do SOFTWARE (hardware, software e acesso à web) são de responsabilidade da CONTRATANTE.

Basicamente:

O SOFTWARE corresponde a todos os produtos, serviços e tecnologias desenvolvidas, disponibilizadas ou fornecidas pela SISMETRO, quer visíveis e invisíveis ao USUÁRIO, como por exemplo o APP instalado no seu smartphone, plataforma web, websites públicos, API´s de integração dentre outras.

2.1 A SISMETRO é responsável por manter a funcionalidade do SOFTWARE garantindo que os USUÁRIOS do CLIENTE possam acessá-lo. O CLIENTE, por sua vez, é responsável por fornecer aos USUÁRIOS computadores, tablets ou smartphones em boas condições de uso, funcionais e com acesso à internet.

3. Contratação

A CONTRATANTE declara ter acessado, lido e compreendido todas as características e recursos técnicos do SOFTWARE descritos na Proposta Comercial e no site da solução, bem como, ter recebido demonstração técnica, aceitando integralmente os termos aqui dispostos.

3.1 O SOFTWARE é comercializado em formato SaaS (Software as a Service) - em português software como serviço - independente de funcionalidades, plano, versão, recursos, local de hospedagem e de quaisquer outros fatores. A CONTRATANTE possui direitos limitados descritos neste instrumento e documentos complementares.

3.2 O plano SaaS, objeto deste CONTRATO, possui plano, versão, número de usuários contratados, funcionalidades, recursos, horas de suporte remoto, de espaço de armazenamento, espaço em banco de dados e eventualmente de demais fatores descritos na Proposta Comercial.

3.3 A habilitação do SOFTWARE consiste na cobrança pela disponibilização do SOFTWARE incluindo, mas não se limitando à preparação, treinamento e liberação para uso pelos USUÁRIOS da CONTRATANTE. A habilitação é cobrada uma única vez e não pode ser confundida com o plano SaaS, objeto deste CONTRATO.

3.4 A parametrização do SOFTWARE consiste na configuração do mesmo por meio de ferramentas nele disponíveis, não envolvendo criação ou edição do código fonte, sendo prevista na Proposta Comercial de acordo com o plano e versão contratada.

3.5 A personalização de relatórios consiste no desenvolvimento, ajustes ou adequações de relatórios, quer por meio de ferramentas do SOFTWARE, quer via código fonte, sempre respeitando os seus limites estruturais, sendo prevista na proposta comercial, de acordo com o plano e versão contratada. As personalizações de relatórios são realizadas via orçamento específico.

3.6 A customização do SOFTWARE consiste na criação ou edição de código fonte dentro dos seus limites estruturais, sendo prevista na Proposta Comercial de acordo com o plano e versão contratada. As customizações são realizadas via orçamento específico e podem conter valores mensais de infraestrutura e suporte dependendo da complexidade do projeto e do consumo de recursos computacionais.

Basicamente:

Para aceitar este CONTRATO o CLIENTE deve primeiro ler, entender e concordar com todos os detalhes descritos na Proposta Comercial e no site comercial da solução. Caso não concorde ou não tenha entendido algum ponto, o CLIENTE não deve aceitar este CONTRATO. Neste caso, recomendamos entrar em contato com nossa equipe de especialistas para dialogarmos sobre a situação.

3.1 Independente de qualquer situação, o SOFTWARE é fornecido como serviço e não como aquisição ou licenciamento definitivo, de forma que o CLIENTE não será dono do SOFTWARE.

3.2 O SOFTWARE é fornecido conforme as especificações técnicas contidas na Proposta Comercial.

3.3 A habilitação consiste nos serviços necessários para disponibilizar o SOFTWARE aos USUÁRIOS do CLIENTE e sua cobrança é única, diferente do plano SaaS que é mensal.

3.4 A parametrização tem a função de tornar o SOFTWARE mais aderente à realidade do CLIENTE por meio de configurações dentro das possibilidades existentes no SOFTWARE. A título de ilustração, imagine que você comprou algumas peças de roupas para ir a um evento muito importante, porém você não sabe exatamente como formar um “look” adequado para a situação. Então, você conversa com o consultor de moda da loja, o qual lhe instruí sobre como combinar as peças de forma a ficar mais apropriado para o evento.

3.5 A personalização de relatórios tem a função de tornar os relatórios do SOFTWARE mais aderentes à realidade do CLIENTE por meio de configurações ou via código fonte, sempre dentro das possibilidades previstas na arquitetura do SOFTWARE. A título de ilustração imagine que você comprou uma calça que é muito confortável, veste bem, porém a barra é muito longa. Então, você contrata o ajuste na barra deixando a calça muito mais adequada ao seu corpo.

3.6 A customização tem a função de tornar o SOFTWARE mais aderente à realidade do CLIENTE, sendo por meio de criação ou edição de código fonte, sempre respeitando as possibilidades previstas na arquitetura do SOFTWARE. A título de ilustração imagine que você comprou algumas peças de roupas para ir a uma festa temática, embora elas sejam muito bonitas e confortáveis, necessitam de algo a mais para serem inteiramente adequadas para a temática da festa e para sua personalidade. Então, você contrata o serviço de customização, desta forma você estará vestido dentro da temática da festa, porém com um estilo todo seu.

4. Propriedade Intelectual

A CONTRATANTE e seus USUÁRIOS não adquirem, pelo presente instrumento, pela utilização do SOFTWARE ou por qualquer outro meio, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como, todo o conteúdo disponibilizado no website, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, códigos fontes, softwares ou qualquer outro material sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. A CONTRATANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressos no presente CONTRATO e seus documentos complementares ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

4.1 É vedado e considerado violação direta dos direitos autorais e da propriedade intelectual contornar quaisquer limitações técnicas do SOFTWARE, aplicar engenharia reversa, descompor ou desmontar a arquitetura do SOFTWARE, publicar ou permitir intencionalmente que outras pessoas copiem o SOFTWARE ou seu conteúdo completo ou em parte ou, ainda, alugar, fornecer, arrendar, distribuir, ceder, sublocar ou emprestar o SOFTWARE ou seu conteúdo completo ou em parte.

4.2 Em caso de violação dos direitos autorais pela CONTRATANTE ou seus USUÁRIOS, o valor de indenização mínimo está fixado ao equivalente a 24 (vinte e quatro) parcelas, sem prejuízos às demais responsabilidades inclusive criminais previstas na Lei. Caso a CONTRATADA julgue que a indenização mínima não cubra os prejuízos, perdas e danos gerados pela violação dos direitos autorais, o caso deverá ser levado a justiça para que seja determinado o montante indenizatório adequado.

Basicamente:

A SISMETRO criou o SOFTWARE sendo assim o seu único dono e, por isso, todo o material envolvido ou relacionado ao SOFTWARE é de sua propriedade. Para poder ter direito ao uso o CLIENTE paga mensalmente o plano SaaS, porém, independente do tempo de utilização do SOFTWARE ou de qualquer outro fator, o CLIENTE e seus USUÁRIOS não serão donos do SOFTWARE. Para efeitos de comparação pense em uma música que você goste muito, independente da quantidade de vezes que escute ela, a música não será sua.

4.1 Desejamos profundamente que a parceria que estamos firmando seja sustentável para ambas as partes. Desta forma, o CLIENTE e seus USUÁRIOS não devem buscar explorar situações técnicas ou comerciais para tirar vantagem do SOFTWARE sem autorização expressa e formal da SISMETRO. Ao invés disso, recomendamos entrar em contato com nossa equipe de especialistas para dialogarmos sobre a situação e, assim, encontrarmos um caminho para melhorar a nossa relação e promovermos a prosperidade mútua.

4.2 Assim como outras produções intelectuais estão protegidas por direitos autorais definidos na lei, o SOFTWARE também está. Por isso, utilize do SOFTWARE e obtenha dele o máximo de resultados para o seu negócio, mas não viole os direitos autorais dele, pois isso é crime previsto na lei. A título de ilustração imagine que o CLIENTE possua em seu servidor local uma aplicação ou componente em PHP do SOFTWARE da SISMETRO. Caso o CLIENTE ou USUÁRIO venha a copiar o código fonte e vender, disponibilizar ou ceder a aplicação para outras empresas ou pessoas, violará os direitos autorais do SOFTWARE e estará passível de penalidades. Neste caso, a SISMETRO avaliará se as 24 (vinte quatro) parcelas são suficientes para cobrir os prejuízos ou se será necessário levar o caso à justiça para que o valor seja determinado, isto sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.

5. Documentos Complementares

A CONTRATANTE declara ter acessado, lido e compreendido, estando totalmente de acordo com as condições descritas na Política de Privacidade, Termos de Uso (Registrado sob o N° 0045801, Livro B-396, Folha 182/191 no Serviço de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica de Marechal Cândido Rondon – PR) e na Proposta Comercial, os quais são parte integrante e complementar deste CONTRATO. Os USUÁRIOS da CONTRATADA igualmente deverão acessar, ler, compreender e concordar com as condições descritas nos documentos complementares para poderem acessar o SOFTWARE.

5.1 Em caso de eventual divergência entre os documentos complementares e o presente CONTRATO, a disposição contida neste CONTRATO prevalecerá sobre os documentos complementares, exceto na seção de “alteração de disposições” da Proposta Comercial.

5.2 Qualquer disposição do presente CONTRATO pode ser alterada ou anulada por meio da seção “alteração de disposições” da Proposta Comercial. A seção deverá indicar inequivocamente qual disposição (ou disposições) foi alterada ou anulada, bem como, o conteúdo substitutivo. O conteúdo das demais seções da Proposta Comercial ou dos demais documentos complementares não alterará ou anulará qualquer dispositivo do presente CONTRATO.

Basicamente:

Para aceitar o presente CONTRATO o CLIENTE deve primeiro ler, entender e concordar com todos os aspectos descritos na Política de Privacidade, Termos de Uso e na Proposta Comercial. Tais documentos trazem informações muito importantes sobre a relação de fornecimento do SOFTWARE. Todo o conteúdo dos documentos citados é considerado complementar ao presente CONTRATO, isso significa que é como se todos os documentos e o presente CONTRATO fossem um único documento. Caso o CLIENTE não concorde com algum ponto descrito nos documentos citados, este CONTRATO não deverá ser aceito. Neste caso, recomendamos entrar em contato com nossa equipe de especialistas para dialogarmos sobre a situação.

5.1 Caso por algum motivo exista algum ponto do presente CONTRATO que conflita com algum ponto descrito em algum dos documentos complementares, o ponto conflitante do documento complementar será desconsiderado como se não existisse, desta forma, o CONTRATO será a referência suprema de nossa relação, salvo conteúdo na sessão “alteração de disposições” na Proposta Comercial.

5.2 O presente CONTRATO é padrão para todos os clientes para facilitar a gestão de contratação e fornecimento do SOFTWARE. Porém, compreendemos que cada CLIENTE é único, assim como cada relação de fornecimento e, por isso, eventualmente ,se torna necessário flexibilizar o conteúdo do CONTRATO. Para estes casos é possível inserir na seção “alterações de disposições” da Proposta Comercial o conteúdo que será alterado no CONTRATO.

6. Obrigações da Contratada

A CONTRATADA fica obrigada a efetuar sem custo para a CONTRATANTE atualizações no SOFTWARE para implementar novas normas, resoluções ou determinações legais de órgãos públicos quando estas abrangerem integralmente os recursos contratados sempre respeitando a finalidade de uso do SOFTWARE.

6.1 A CONTRATADA fica obrigada a efetuar sem custo para a CONTRATANTE atualizações de correções de eventuais vícios ou defeitos do SOFTWARE diagnosticado proativamente pela CONTRATADA ou informado pela CONTRATANTE ou seus USUÁRIOS.

6.2 A CONTRATADA fica obrigada a prestar suporte técnico aos USUÁRIOS da CONTRATANTE em dias úteis, das 09h às 12h e das 13:30 às 17:30, horário de Brasília, por meio dos canais de atendimento previstos para o plano e versão contratada.

6.3 É dever da CONTRATADA realizar diariamente, em horário definido, cópia de segurança dos dados (backup).

6.4 A CONTRATADA se compromete a aplicar os melhores esforço e boas práticas na implementação e gestão do SOFTWARE, sempre objetivando a promoção de segurança, usabilidade, performance e robustez do mesmo.

6.5 A CONTRATADA fica obrigada a seguir as diretrizes de tratamento dos dados da CONTRATANTE e de seus USUÁRIOS, de acordo com os dispositivos da Política de Privacidade.

Basicamente:

Caso seja publicado por órgãos públicos normas ou regras obrigatórias para o seu negócio e o fluxo do SOFTWARE não atenda as novas regras, a SISMETRO deverá desenvolver os ajustes necessários sem custo algum para o CLIENTE. Caso as novas regras não envolvam integralmente os recursos contratados do SOFTWARE, a SISMETRO não ficará obrigada a proceder com as implementações.

6.1 Caso exista algum vício ou defeito (bug) no SOFTWARE, a SISMETRO deverá corrigir sem custo algum para o CLIENTE.

6.2 A SISMETRO deverá disponibilizar suporte técnico para os USUÁRIOS do CLIENTE em dias úteis dentro do horário de atendimento padrão, por meio dos canais de atendimento que estão definidos na Proposta Comercial para a versão e plano contratado.

6.3 Diariamente, de forma automática, a SISMETRO deverá realizar por medida de segurança cópia dos dados (backup).

6.4 A SISMETRO se compromete a buscar uma melhoria contínua de seus processos com o objetivo de atender adequadamente às necessidades do mercado.

6.5 A SISMETRO se responsabiliza por seguir a Política de Privacidade ao tratar os dados do CLIENTE e de seus USUÁRIOS.

7. Obrigações da Contratante

A CONTRATANTE é responsável por cumprir e fazer seus USUÁRIOS cumprirem os dispositivos e termos do presente instrumento.

7.1 A CONTRATANTE fica responsável por efetuar o gerenciamento dos USUÁRIOS do SOFTWARE sendo a única responsável pelas informações, dados e conteúdos fornecidos por ela e por seus USUÁRIOS ao SOFTWARE, não restando quaisquer responsabilidades à CONTRATADA.

7.2 A CONTRATANTE é responsável por assegurar que os USUÁRIOS tenham formação e/ou capacitação compatível para operarem o SOFTWARE de maneira adequada e saudável.

7.3 A CONTRATANTE e seus USUÁRIOS deverão manter uma cultura colaborativa e proativa com a CONTRATADA com o objetivo de contribuir com a evolução contínua do SOFTWARE, bem como, com a resolução e correções de vícios ou defeitos (bugs) ou resolução de problemas de qualquer natureza.

7.4 A CONTRATANTE e seus USUÁRIOS deverão comunicar imediatamente por meio dos canais de atendimento previstos para o plano e versão contratada, vícios ou defeitos (bugs) encontrados no SOFTWARE.

Basicamente:

O CLIENTE é responsável por cumprir e fazer com que seus USUÁRIOS cumpram os dispositivos contidos no presente CONTRATO.

7.1 O CLIENTE é a única parte responsável por autorizar as pessoas que utilizarão o SOFTWARE e, por isso, a SISMETRO não tem qualquer responsabilidade pelas ações realizadas pelo CLIENTE e pelos seus USUÁRIOS no SOFTWARE.

7.2 O CLIENTE deverá liberar o uso do SOFTWARE para os USUÁRIOS de acordo com a sua formação e/ou capacitação. Exemplo: O USUÁRIO responsável técnico de uma CME (Central de Materiais e Esterilização) no SOFTWARE deverá possuir formação condizente com esta atividade. Este critério é importante visto que o SOFTWARE libera documentos técnicos os quais devem ser avaliados por um profissional devidamente qualificado.

7.3 O CLIENTE e seus USUÁRIOS deverão manter uma postura colaborativa com a SISMETRO com o objetivo de colaborar com a melhoria do SOFTWARE, com a correção de bugs ou com a resolução de qualquer tipo de problema.

7.4 O CLIENTE e seus USUÁRIOS deverão comunicar de forma imediata à SISMETRO quaisquer bugs que encontrarem no SOFTWARE.

8. Atualizações

A CONTRATADA se reserva ao direito de, a qualquer tempo, sem aviso prévio, efetuar modificações e atualizações no SOFTWARE para correção de vícios ou defeitos de sistema (bugs), adequações legais ou normativas, implantações de novas funcionalidades, otimizações ou ajustes de performance. Atualizações de previsível indisponibilização do SOFTWARE deverão ser informadas no painel gerencial do SOFTWARE, com 7 (sete) dias de antecedência.

8.1 Excepcionalmente, em caráter emergencial, no caso de algum evento adverso que possa estar impactando na disponibilidade ou performance do SOFTWARE, poderão ser tomadas medidas de correção que gerem indisponibilidade momentânea do mesmo.

Basicamente:

A SISMETRO tem a obrigação de empreender esforços contínuos para manter o SOFTWARE em operação, para tal é necessário poder a qualquer momento subir atualizações para corrigir vícios ou defeitos, também conhecidos como "bugs", adequações impostas pelas autoridades legais, novas funções implementadas, melhorias que tornem o SOFTWARE mais performático e otimizado. Tais ações são realizadas de forma ordenada para gerar o mínimo de impacto possível aos USUÁRIOS, por isso, quando for previsível que a atualização possa gerar indisponibilidade do SOFTWARE, os USUÁRIOS serão informados no painel gerencial do SOFTWARE com 7 (sete) dias de antecedência.

8.1 Em casos muito específicos em que o SOFTWARE está tendo sua disponibilidade ou performance afetada severamente, pode ser necessário tomar algumas medidas para a resolução do problema que momentaneamente gerem uma indisponibilidade do SOFTWARE. Apenas a título de ilustração imagine que a instância (servidor) não está respondendo como deveria, apresentando assim lentidão no SOFTWARE; neste caso, pode ser mais rápido e menos impactante para o USUÁRIO indisponibilizar o SOFTWARE por alguns minutos e migrar a aplicação de instância (servidor), normalizando assim a performance do mesmo.

9. SLA – Service Level Agreement (Acordo de Níveis de Serviço)

A CONTRATADA deverá empreender esforços comercialmente razoáveis para manter a disponibilidade mensal do SOFTWARE em no mínimo 98,5% (noventa e oito vírgula cinco por cento). A apuração da disponibilidade terá início após o encerramento do projeto de implantação.

9.1 A disponibilidade é de caráter mensal e será calculada com base em indisponibilidades comunicadas pela CONTRATANTE e seus USUÁRIOS ao suporte da CONTRATADA via central de chamados contendo data e hora das ocorrências.

9.2 A disponibilidade é definida como o SOFTWARE estando disponível para acesso pela internet, não sendo considerado eventos em que o acesso entre o terminal ou dispositivo do USUÁRIO e o servidor estiver prejudicado por problemas como: roteamento, cabeamento, infraestrutura do cliente, bloqueios de acesso (antivírus, firewall e etc.), problemas de conexão, problemas de provedores de internet ou qualquer outra circunstância que esteja limitando o acesso da CONTRATANTE e de seus USUÁRIOS ao servidor da CONTRATADA quando este estiver disponível.

9.3 Paradas não programadas são definidas como ações realizadas sem planejamento, em casos de “urgência extrema” que coloquem em risco o regular funcionamento do SOFTWARE por motivo de segurança ou vulnerabilidades detectadas proativamente ou reativamente. Fica entendido que essas interrupções perdurarão pelo tempo necessário à solução dos vícios, defeitos (bugs) ou vulnerabilidades encontradas, as quais serão contabilizadas no SLA.

9.4 Paradas programadas são definidas como ações realizadas sob planejamento que geram a indisponibilização temporária do SOFTWARE e que tem como objetivo a manutenção do bom funcionamento do mesmo, as quais não serão contabilizadas no SLA. As paradas programadas incluem, mas não se limitam à correções de vícios, defeitos (bugs), ajustes, implementações de segurança, atualizações, implementações legais, reorganização de banco de dados, otimizações, liberação de novas funções e melhorias. As paradas programadas deverão ser informadas no painel gerencial do SOFTWARE com 7 (sete) dias de antecedência.

9.5 Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o SLA acordado, a CONTRATANTE estará elegível para receber o Crédito de Serviço, o qual será de acordo com percentual do não cumprimento do SLA em relação ao valor da respectiva mensalidade paga pela CONTRATANTE no mês da ocorrência. Caso a disponibilidade apurada no mês não exceda 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) abaixo do SLA acordado, a CONTRATANTE terá direito a 10% (dez por cento) do valor da mensalidade SaaS. Caso a disponibilidade apurada no mês ultrapasse 1,0% (um por cento) abaixo do SLA acordado, a CONTRATANTE terá direito a 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade SaaS.

9.6 Os Créditos de Serviço poderão ser utilizados somente para pagamentos futuros devidos pela CONTRATANTE em função de seu CONTRATO, não podendo ser transferidos ou creditados para terceiros ou para outro contrato.

9.7 Para receber um Crédito de Serviço, a CONTRATANTE deverá abrir um chamado via central de chamados, manifestando a intenção de geração dos créditos. A solicitação deverá ser enviada até o último dia do mês subsequente ao mês da(s) indisponibilidade(s) contendo a identificação dos chamados de suporte que informaram a(s) indisponibilidade(s) do SOFTWARE, bem como, suas respectivas datas e horários em que o mesmo ficou indisponível. Na hipótese de que se o SLA apurado em tal solicitação for menor que o SLA contratado, então, a CONTRATADA irá realizar o Crédito do Serviço na parcela do mês subsequente a apuração da ocorrência ou alternativamente irá liberar horas de consultoria ou desenvolvimento a critério da CONTRATANTE.

Basicamente:

A SISMETRO buscará aplicar os esforços possíveis e financeiramente viáveis para manter o SOFTWARE disponível por no mínimo 98,5% (noventa e oito vírgula cinco por cento) do mês, iniciando a apuração após o término da implantação.

9.1 A disponibilidade será calculada mensalmente com base nos chamados abertos pelo CLIENTE e seus USUÁRIOS informando as ocorrências de indisponibilidades com data e hora.

9.2 A disponibilidade é definida como o SOFTWARE estando disponível para ser acessado pela internet, isso significa que todos os problemas do “trajeto” do USUÁRIO até o servidor do SOFTWARE não são considerados, como por exemplo, problemas de conexão com a internet, bloqueios por antivírus, instabilidade na rede, problemas físicos de cabeamento e etc. A título de ilustração imagine o servidor do SOFTWARE com sendo uma casa e a disponibilidade como sendo a porta da entrada estando aberta, porém para entrar na casa é necessário conseguir se deslocar até lá.

9.3 Em casos extremamente urgentes pode ser necessário indisponibilizar o SOFTWARE para corrigir eventuais vícios, defeitos (bugs), problemas ou pontos vulneráveis diagnosticados que ameacem a segurança e o uso do mesmo. Essas interrupções poderão durar o tempo necessário para normalizar o serviço e serão contabilizadas no SLA, ou seja, serão levadas em conta para verificar se a disponibilidade acordada de 98,5% (noventa e oito vírgula cinco por cento) foi cumprida.

9.4 A SISMETRO tem a obrigação de manter o SOFTWARE estável e seguro, para tal pode ser necessário realizar paradas programadas para implementar ajustes, correções, atualizações, otimizações e demais serviços relacionados. Tais paradas não serão levadas em conta na apuração da disponibilidade mensal do SOFTWARE, visto que são necessárias para o bom funcionamento do mesmo e deverão ser informadas via painel gerencial do SOFTWARE com 7 (sete) dias de antecedência.

9.5 Caso a SISMETRO não atinja o mínimo de disponibilidade de 98,5% (noventa e oito vírgula cinco por cento) do SOFTWARE, o CLIENTE poderá solicitar o recebimento de Crédito de Serviço. O Crédito de Serviço é de acordo com percentual do não cumprimento do SLA em relação a mensalidade SaaS no mês da ocorrência. Caso a disponibilidade apurada no mês fique até 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) abaixo do SLA acordado, o CLIENTE terá direito a 10% (dez por cento) do valor da mensalidade SaaS. Caso a disponibilidade apurada no mês fique além de 1,0% (um por cento) abaixo do SLA acordado, o CLIENTE terá direito a 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade SaaS. A título de ilustração imagine que em um mês com 30 (trinta) dias, o SOFTWARE ficou 12 (doze) horas indisponível. Neste caso, a disponibilidade apurada é de 98,33% (noventa e oito vírgula trinta e três por cento), tendo assim o CLIENTE direito a requisitar o Crédito de Serviço de 10% (dez por cento) da mensalidade SaaS, uma vez que a disponibilidade não excedeu 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) abaixo do SLA de 98,5% (noventa e oito vígula cinco por cento).

9.6 O CLIENTE poderá utilizar os Créditos de Serviço para abater os pagamentos futuros à SISMETRO. Os Créditos de Serviço não poderão ser transferidos para outros clientes ou CONTRATOS.

9.7 Para ter direito a receber o Crédito de Serviço o CLIENTE deverá abrir um chamado de suporte pela central de chamados, solicitando a geração dos créditos. A solicitação deverá ser enviada dentro do mês seguinte ao(s) evento(s) de indisponibilidade(s), contendo os números dos chamados de suporte que registraram ao(s) evento(s), bem como suas respectivas datas e horários em que o SOFTWARE ficou indisponível.

10. Restituição dos Dados

A CONTRATANTE poderá solicitar cópia de segurança dos dados (backup) até 90 (noventa) dias após o término ou rescisão do presente CONTRATO. Os dados serão fornecidos em arquivo formato Comma Separated Values (.csv) “como estão” sem nenhum tipo de tratamento, ficando unicamente a cargo da CONTRATANTE eventual migração de dados. A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias de prazo após a solicitação para entregar a cópia à CONTRATANTE por e-mail.

10.1 Após o prazo de 90 (noventa) dias decorridos do término ou rescisão do presente CONTRATO, os dados poderão ser excluídos permanentemente pela CONTRATADA sem necessidade de aviso prévio à CONTRATANTE.

10.2 A CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão permanente de todos os seus dados do banco de dados do SOFTWARE.

Basicamente:

Após o término deste CONTRATO ou da rescisão dele, o CLIENTE terá 90 (noventa) dias para solicitar uma cópia de segurança dos dados (backup). A cópia será realizada em até 30 (trinta) dias sem custo para o CLIENTE e será enviada por e-mail em arquivo no formado .csv, cabendo apenas ao CLIENTE importar ou efetuar carga de dados em outros sistemas de sua preferência.

10.1 Decorrido 90 (noventa) dias do término deste CONTRATO ou da rescisão dele, a SISMETRO poderá apagar permanentemente os dados do CLIENTE sem necessidade de comunicá-lo previamente.

10.2 A qualquer momento o CLIENTE pode solicitar a exclusão definitiva de todos os seus dados contidos no banco de dados do SOFTWARE. Essa ação é geral e irreversível e sua solicitação deve ser realizada formalmente à equipe de suporte da SISMETRO.

11. Comodato

Quando a Proposta Comercial contemplar o fornecimento em comodato de equipamentos, dispositivos, hardwares ou qualquer bem físico, aqui denominado simplesmente de EQUIPAMENTOS, o mesmo se dará nos seguintes termos:

11.1 É de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar a instalação dos EQUIPAMENTOS de acordo com as condições e especificações técnicas fornecidas pela CONTRATADA. Caso a infraestrutura da CONTRATANTE não atenda às especificações técnicas da CONTRATADA, a instalação dos EQUIPAMENTOS não deve ser realizada.

11.2 É de responsabilidade da CONTRATANTE usar e administrar os EQUIPAMENTOS como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à CONTRATADA, pois tais EQUIPAMENTOS são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra a CONTRATANTE sejam promovidos, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou, ainda, alugar sem prévia autorização escrita da CONTRATADA sob pena de responder por perdas e danos.

11.3 A CONTRATANTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela CONTRATADA tenham acesso ao manuseio dos EQUIPAMENTOS sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.

11.4 A CONTRATANTE não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não autorizados pela CONTRATADA, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos EQUIPAMENTOS observadas deverão ser comunicadas pela CONTRATANTE com a maior brevidade possível à CONTRATADA.

11.5 Caso haja rescisão, independente da motivação ou término sem renovação do presente CONTRATO, a CONTRATANTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os EQUIPAMENTOS à sede da CONTRATADA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos. Caso não ocorra por parte da CONTRATANTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, a CONTRATANTE autoriza desde já que a CONTRATADA, independentemente de qualquer modalidade de notificação, emita fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos EQUIPAMENTOS.

11.6 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos EQUIPAMENTOS fornecidos em comodato, a CONTRATANTE também deverá restituir à CONTRATADA pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado que será cobrado na mesma forma descrita no dispositivo anterior.

Basicamente:

Quando estiver descrito na Proposta Comercial que a SISMETRO fornecerá EQUIPAMENTOS em comodato, as regras serão as seguintes:

11.1 O CLIENTE deverá ler e compreender todas as especificações técnicas sobre o manuseio e instalação dos EQUIPAMENTOS. Caso por algum motivo a infraestrutura do CLIENTE como rede elétrica, local ou conexão com a internet não atenda às especificações técnicas da SISMETRO, os EQUIPAMENTOS não deverão ser instalados.

11.2 O CLIENTE é responsável por zelar pelos EQUIPAMENTOS que foram fornecidos em comodato até serem devolvidos para a SISMETRO. Caso alguém tenha uma disputa judicial contra o CLIENTE e solicite o penhor ou arresto de seus bens, os EQUIPAMENTOS fornecidos em comodato não poderão ser inclusos em tal situação, visto que são de propriedade da SISMETRO.

11.3 O CLIENTE deverá permitir que apenas pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela SISMETRO tenham acesso aos EQUIPAMENTOS.

11.4 Caso os EQUIPAMENTOS apresentem algum problema ou falha, o CLIENTE deverá comunicar o mais rápido possível a SISMETRO para proceder com a resolução. O CLIENTE não poderá realizar reparos nos equipamentos nem deverá permitir que terceiros sem autorização da SISMETRO realizem.

11.5 Quando o CONTRATO terminar ou for rescindindo, o CLIENTE deverá devolver os EQUIPAMENTOS na sede da SISMETRO em até 30 (trinta) dias corridos. Caso não devolva ou impeça a SISMETRO de retirá-los, será emitida uma fatura contra o CLIENTE no valor total dos EQUIPAMENTOS.

10.6 Caso os EQUIPAMENTOS sejam roubados, furtados, avariados ou quebrados será emitido uma fatura contra o CLIENTE no valor total dos EQUIPAMENTOS.

12. Pagamento

Os preços e as condições de faturamento estão especificados na Proposta Comercial a qual é considerada complementar a este documento. A CONTRATANTE efetuará pagamentos mensais do plano SaaS, objeto deste CONTRATO, à CONTRATADA, sendo o primeiro vencimento para 30 (trinta) dias corridos após a assinatura da Proposta Comercial.

12.1 Os valores serão atualizados monetariamente a cada 12 (doze) meses de acordo com a variação do INPC/IBGE ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.

12.2 A CONTRATANTE possui um número determinado de USUÁRIOS contratados, espaço de armazenamento e espaço em banco de dados. Se o número de USUÁRIOS contratados for insuficiente, a CONTRATANTE deverá efetuar a contratação de novos USUÁRIOS. Caso a CONTRATANTE ultrapasse os limites de espaço de armazenamento ou banco de dados contratados, a mesma será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência sobre a necessidade de contratação de espaço adicional. Caso a CONTRATANTE não efetue a contratação de espaço adicional, a CONTRATADA poderá bloquear o registro de novas informações no SOFTWARE.

12.3 Caso eventualmente a CONTRATANTE tenha acesso a utilizar ferramentas, recursos ou funcionalidades que não foram expressamente contratadas, quer por vício ou defeito (bug) no SOFTWARE, erro humano ou por qualquer outro motivo, ao tomar ciência, a CONTRATADA procederá com a desativação imediata dos mesmos, independente do tempo de usufruto, não existindo quaisquer débitos retroativos contra a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá manter normalmente os dados alimentados pelo tempo previsto no presente CONTRATO.

12.4 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do débito, a CONTRATADA se reserva ao direito de inscrever a CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito. Após 60 (sessenta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do débito, a CONTRATADA se reserva ao direito de interromper o fornecimento do SOFTWARE, mediante comunicação prévia de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação do fornecimento do SOFTWARE ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação de quitação de todos os débitos incluindo multas e juros. A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações ou solicitações de serviços emanadas da CONTRATANTE, se ela estiver em débito.

12.5 Após 12 (doze) meses da data do vencimento, não havendo o pagamento do débito para reativação do acesso ao SOFTWARE, será necessário a CONTRATANTE efetuar o pagamento de nova habilitação, bem como, a quitação de todos os débitos.

12.6 O SOFTWARE poderá ser comercializado diretamente pela CONTRATADA ou por meio de Canal de Distribuição. Os pagamentos poderão ser efetuados ao Canal de Distribuição ou a outra empresa ligada diretamente a ele, sem perda dos efeitos legais do presente CONTRATO.

Basicamente:

Todos os detalhes de preços e condições de pagamento estão descritos na Proposta de Comercial. O plano SaaS será cobrado mensalmente via boleto bancário ou outra forma acordada na Proposta Comercial, sendo o primeiro vencimento para 30 (trinta) dias corridos do aceite da Proposta Comercial.

12.1 A cada 12 (doze) meses realizaremos a atualização dos valores do presente CONTRATO com base do índice INPC/IBGE. O CLIENTE receberá junto com a última fatura uma comunicação formal estipulando o valor anterior, novo valor, índice aplicado e link para a tabela ou calculadora utilizada na atualização. Caso o Governo venha a extinguir o INPC/IBGE ou não venha a divulgar o índice, adotaremos o índice estipulado oficialmente pelo Governo Federal.

12.2 Na Proposta Comercial está definido a quantidade de USUÁRIOS, espaço de armazenamento e espaço em banco de dados contratados. Se a quantidade de usuários for insuficiente para a demanda, o CLIENTE deverá entrar em contato com a SISMETRO e contratar um novo plano de USUÁRIOS, de acordo com as suas necessidades. Caso o CLIENTE ultrapasse o limite contratado para armazenamento ou para banco de dados, será notificado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre a necessidade da contratação de espaço adicional. Se o CLIENTE optar pela não contratação do espaço adicional poderá ser necessário bloquear o registro de novas informações no SOFTWARE, visto que não existe espaço para registrá-las.

12.3 Caso por um algum motivo o CLIENTE tenha acesso a recursos que não contratou, ao tomar ciência, a SISMETRO imediatamente desativará os mesmos. Não se preocupe, nenhuma cobrança retroativa será gerada e seus dados não serão apagados.

12.4 Caso o CLIENTE venha a atrasar o pagamento, a SISMETRO cobrará multa de apenas 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido. Para ilustrar, imagine que o CLIENTE atrasou por 30 (trinta) dias a fatura de R$ 100,00 (cem reais). Ao efetuar o pagamento o valor atualizado foi de R$ 103,00 (cento e três reais). Após 30 (trinta) dias de atraso, se o CLIENTE não efetuar o pagamento, a SISMETRO poderá inscrevê-lo em órgãos de proteção ao crédito como o SPC ou Serasa. Após 60 (sessenta) dias de atraso, se o CLIENTE não efetuar o pagamento, a SISMETRO poderá interromper o fornecimento do SOFTWARE, mas primeiro deverá comunicá-lo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, não cabendo nenhum tipo de indenização pelo interrompimento do fornecimento. Enquanto o CLIENTE permanecer atrasado com os pagamentos a SISMETRO poderá não aceitar novas demandas ou contratações do CLIENTE.

12.5 Caso o CLIENTE venha a ficar inadimplente por um período maior que 12 (doze) meses, para retomar o uso do SOFTWARE será necessário quitar todos os débitos em atrasos e pagar nova habilitação, visto que será necessário, novamente, preparar o ambiente web, treinar os USUÁRIOS, reabilitar e configurar as API´s e demais serviços para restabelecer plenamente o SOFTWARE.

12.6 Os pagamentos poderão ser realizados diretamente ao Canal de Distribuição Autorizado que realizou a venda do SOFTWARE, mas não se preocupe, o presente CONTRATO permanecerá igualmente válido.

13. Rescisão e Penalidades

O presente instrumento poderá ser rescindido de forma imotivada por qualquer uma das partes. Quando a rescisão imotivada ocorrer durante a vigência inicial (primeiros doze meses) caberá a parte rescisora o pagamento de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre as parcelas vincendas do CONTRATO. A multa rescisória terá o mesmo vencimento que a parcela original. Após a primeira renovação, o presente instrumento poderá ser rescindido de forma imotivada por qualquer uma das partes, sem geração de multa rescisória, devendo a outra ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.

13.1 O CONTRATO também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas disposições do presente instrumento, cabendo à parte que ocasionou a sua rescisão o pagamento à outra parte de multa rescisória fixada e limitada no valor total das parcelas vincendas, exceto em caso de violação dos direitos autorais por parte da CONTRATANTE, hipótese em que incidirá a penalidade prevista no dispositivo 4. A multa rescisória terá o mesmo vencimento que a parcela original.

Basicamente:

O presente CONTRATO poderá ser rescindido tanto pelo CLIENTE como pela SISMETRO sem que a outra parte tenha descumprido o acordo, após 12 (doze) meses da assinatura da Proposta Comercial, sem geração de multa rescisória. Antes desse prazo (doze meses), caso o CLIENTE ou a SISMETRO rescindam o CONTRATO sem que a outra parte tenha descumprido o acordo, caberá ao rescisor pagar multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre as parcelas a vencer até o término do CONTRATO. Para ilustrar, imagine que o CLIENTE pagou 10 parcelas de R$100,00 (cem reais) e resolveu rescindir o CONTRATO sem que a SISMETRO tenha descumprido o acordo. Neste caso, caberá ao CLIENTE pagar à SISMETRO o equivalente a 2 (duas) parcelas de R$35,00 (trinta e cinco reais) no mesmo vencimento da parcela original.

13.1 Caso o CLIENTE ou a SISMETRO descumpra o acordo, o presente CONTRATO poderá ser rescindido responsabilizando a parte que descumpriu a pagar multa rescisória fixada no valor total das parcelas a vencer para a outra parte. Para ilustrar, imagine que o CLIENTE paga uma parcela mensal de R$ 100,00 (cem reais) e que a SISMETRO venha a descumprir o presente CONTRATO no mês 06 (seis), contado a partir da assinatura. Neste caso, o CLIENTE poderá rescindir o presente CONTRATO e terá direito a receber 06 (seis) parcelas de R$ 100,00 (cem reais) no mesmo vencimento da parcela original. Esta opção não é válida em caso de violação dos direitos autorais a qual é prevista no item 4. (Propriedade Intelectual) do presente CONTRATO.

14. Excludente de Responsabilidades

O SOFTWARE é considerado um projeto fechado, com escopo definido, ou seja, não contempla solicitações adicionais pelo cliente. O SOFTWARE é fornecido "como está", sem nenhuma outra garantia. A CONTRATANTE assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do SOFTWARE para alcançar os resultados desejados. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todas as funcionalidades constantes na Proposta Comercial.

14.1 Por meio deste, a CONTRATANTE reconhece que o SOFTWARE pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores incluindo, mas não se limitando à manutenções periódicas (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do SOFTWARE, infraestrutura de telecomunicações, atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da CONTRATADA. Desta forma, pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a CONTRATADA e seus Canais de Distribuição serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, técnicas, pessoais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) eventualmente gerado pela indisponibilidade (integral ou parcial) do SOFTWARE ou decorrente de mau uso, imperícia, negligência, violação de direitos autorais, má fé ou quaisquer outras situações provenientes ou desencadeadas por USUÁRIOS da CONTRATANTE ou terceiros, inclusive, mas não se limitando à incompatibilidade do SOFTWARE com qualquer hardware, software ou tipo de utilização.

14.2 A CONTRATADA, pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, se reserva ao direito de descontinuar o fornecimento do SOFTWARE, mediante comunicação prévia de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. Quando a descontinuação for efetivada dentro da vigência do CONTRATO, a CONTRATANTE terá direito integral à multa rescisória nos termos descritos neste instrumento.

Basicamente:

O SOFTWARE é fornecido “como está”, ou seja, não contemplando nenhuma adequação ou solicitação por parte do CLIENTE que não esteja previamente descrita na Proposta Comercial. O CLIENTE é o único que sabe exatamente quais são as suas expectativas com o SOFTWARE e para qual problema será utilizado, portanto, assume os riscos e responsabilidades por alcançar seus objetivos. Já a SISMETRO é obrigada a fornecer todas as funcionalidades descritas na Proposta Comercial.

14.1 A SISMETRO empreende esforços substanciais para manter o bom funcionamento do SOFTWARE, porém, eventualmente, por diversos fatores, incluindo motivos fora de seu controle como roteamento, disponibilidade de internet, problemas de hardware, ataques maliciosos, dentre outros, podem indisponibilizar o mesmo. Visto que tais situações não estão no controle da SISMETRO, a mesma não pode ser responsabilizada por elas, porém isso não significa que a SISMETRO não busca preveni-las ou corrigi-las. Pelo contrário, a SISMETRO se empenha arduamente para evitar que tais situações ocorram e na hipótese de ocorrerem tem o dever de buscar solucioná-las o mais rápido possível, inclusive caso a indisponibilidade do SOFTWARE fique abaixo do acordo combinado (SLA), o CLIENTE terá direito a receber Créditos de Serviços para abater nas mensalidades, de acordo com o percentual definido.

14.2 A SISMETRO se reserva ao direito de descontinuar o SOFTWARE por questões comerciais, técnicas, dentre outras, sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título ou alegação. A descontinuação deverá ser informada ao CLIENTE com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência e, caso seja efetivada dentro da vigência do CONTRATO, o CLIENTE terá direito a receber a multa rescisória integral nos termos descritos nos demais dispositivos.

15. Disposições Gerais

Este CONTRATO é vinculante entre as partes e será considerado em benefício de ambas e de seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.

15.1 O aceite do presente CONTRATO substitui completamente acordos, contratos e cessões do SOFTWARE realizadas anteriormente entre as partes. O não aceite do presente instrumento não afeta os acordos, contratos ou cessões realizados anteriormente que ainda se encontram em vigor, ficando neste caso a CONTRATANTE e seus USUÁRIOS sujeitos aos termos e condições de contratação e utilização do SOFTWARE descritas no instrumento firmado entre as partes, enquanto perdurar a vigência do mesmo ou até a aceitação do presente instrumento.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado em termo aditivo a este CONTRATO.

15.3 Se qualquer disposição deste documento for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição deste CONTRATO deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições do presente documento deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido incluída no presente documento.

15.4 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a citá-la como cliente.

15.5 A única legislação aplicável ao presente instrumento é a da República Federativa do Brasil sem limitação de tempo e lugar.

Basicamente:

O presente CONTRATO se mantém em vigor mesmo em situação de morte de alguma das partes, da venda da empresa ou da titularidade do SOFTWARE. Desta forma, o CLIENTE tem a garantia que situações particulares não afetarão o fornecimento do SOFTWARE.

15.1 Ao aceitar o presente CONTRATO acordos ou contratos firmados anteriormente entre o CLIENTE e a SISMETRO serão substituídos integralmente. O não aceite do presente CONTRATO não afeta contratos que ainda estejam em vigor, ficando neste caso o CLIENTE e seus USUÁRIOS sujeitos aos termos e condições de utilização descritas no instrumento firmado entre a SISMETRO e o CLIENTE, até o término do mesmo ou até a aceita do presente instrumento.

15.2 Situações não previstas no presente CONTRATO serão resolvidas por meio de consenso em reunião entre o CLIENTE e a SISMETRO e registradas em documento adicional a este CONTRATO.

15. 3 Caso por algum motivo alguma disposição do presente CONTRATO perder o seu efeito legal como, por exemplo, sendo considerada nula, a mesma será desconsiderada como se não existisse e todas as demais disposições permanecerão em total vigor.

15. 4 O CLIENTE autoriza a SISMETRO a citá-lo como membro de sua carteira de clientes.

15. 5 Independente do local onde o SOFTWARE for utilizado a única lei aplicável será a Brasileira.

16. Prazo

O presente CONTRATO terá prazo de 1 (um) ano, tendo renovação automática por igual prazo. Decorrido este tempo, se nenhuma das partes descumprir o disposto no presente instrumento, manifestar desinteresse na renovação ou manifestar necessidade de novas regras, condições ou disposições, a renovação automática ocorrerá sucessivas vezes nos termos acima dispostos.

Basicamente:

O presente CONTRATO tem validade de 1 (um) ano. Quando terminar esse prazo e nenhuma das partes ter descumprido o acordo aqui firmado, nem ter manifestado que não quer continuar com a contratação ou ter manifestado que é necessário alterar as regras ou disposições de contratação, o CONTRATO se renovará automaticamente por mais um ano, sucessivamente. Na prática, isso significa que o CONTRATO está mantendo uma relação sustentável entre ambas as partes e que é desnecessário burocracias adicionais de elaboração de novos contratos, bastando a renovação automática deste.

17. Foro

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem por mais privilegiado que seja o foro da comarca da sede da CONTRATADA.

Basicamente:

Caso surja alguma controvérsia entre o CLIENTE e a SISMETRO que necessite ser levada a juízo, fica combinado que a causa deverá ser julgada no foro da comarca da sede da SISMETRO.

Aceite dos Termos

Por ser justo e acertado entre as partes a CONTRATANTE ao contratar o SOFTWARE pelo website ou via Proposta Comercial que contenha aceite do presente CONTRATO, declara ter acessado, lido e compreendido a Política de Privacidade, os Termos de Uso e o presente CONTRATO, estando totalmente de acordo com as condições descritas. A CONTRATANTE também declara que compreende que a seção intitulada “basicamente” tem por objetivo auxiliar na compreensão das disposições do presente instrumento, sendo seu conteúdo, incluindo as ilustrações, de caráter meramente elucidativo e didático.

O presente CONTRATO SAAS foi devidamente registrado sob o N° 0045825, Livro B-397, Folha 098/112 no Serviço de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica de Marechal Cândido Rondon – PR e encontra-se disponível para consulta pública. Para baixar clique aqui.strong>

Basicamente:

Ao contratar o SOFTWARE pelo website ou por assinar a Proposta Comercial que contenha aceite do presente CONTRATO, o CLIENTE concorda integralmente com todos os pontos descritos na Política de Privacidade, nos Termos de Uso, na Proposta Comercial e com as disposições contidas no presente CONTRATO. Para facilitar a sua compreensão inserimos esta seção intitulada “basicamente”, a qual aborda o conteúdo de maneira simples e didática, inclusive por meio de exemplos, porém todo o seu conteúdo tem objetivo meramente elucidativo. Caso não concorde com algum ponto da Política de Privacidade, dos Termos de Uso, da Proposta Comercial ou das disposições expostas neste CONTRATO, você não deve aceitá-lo. Neste caso, recomendamos entrar em contato com nossa equipe de especialistas para dialogarmos sobre a situação.

O presente CONTRATO SAAS foi registrado no cartório de documentos de pessoa jurídica (empresas) e encontra-se disponível para consulta pública. Para baixar clique aqui.

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